Concurso Caetité: UNEB recomenda correção de requisito para provimento de cargo de Professor 12356u
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O Colegiado do Curso de Pedagogia da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) CAMPUS XII - Guanambi emitiu na última semana uma Nota Técnica, recomendando ao Prefeito Municipal de Caetité, a correção de requisitos para provimento de cargo de Professor do Ensino Fundamental (1ª ao 5º ano). Após a identificação do problema, o referido edital exige como requisito a formação em NÍVEL SUPERIOR, com Diploma de conclusão em curso de licenciatura, de graduação plena, em Universidades e Institutos superiores de educação. E, ao mesmo tempo, ite como formação mínima, a oferecida pelo Ensino Médio completo, na modalidade Normal, para o exercício do magistério nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Trata-se de uma contradição de princípio, que desautoriza o Artigo 62 da LDB 9394/96, posto que, foi justamente esta lei que, ao instituir a década da educação na data de sua publicação, determinou que o Conselho Nacional de Educação (CNE) definisse diretrizes curriculares para a oferta de cursos de formação de professores em NÍVEL SUPERIOR, para todas as etapas da educação básica, extinguindo, paulatinamente, a formação em nível médio.
Recomenda-se a correção dos requisitos para o provimento do cargo de professor do Ensino Fundamental (1ª ao 5º ano), código 8, constantes do ANEXO II DO EDITAL Nº 02/2024 – referente ao concurso público da prefeitura municipal de Caetité-BA. Compreende-se que, instituída a década da educação, com a promulgada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 99394/96), doravante, seguiu-se, em todo o país, os preceitos da Artigo - 62 da referida lei, que, em essência, tem como finalidade assegurar que a formação para o exercício do magistério em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, far-se-ia em Cursos de graduação – Licenciatura, ofertados pelas Instituições de Educação Superior. Exercendo a sua autonomia acadêmica, científica e epistemológica, as Universidades decidiram que o curso que melhor atende o campo de estudo, os objetos de conhecimento e os processos formativos de crianças é o de GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. Assim, entre revogações e vigências, todas as diretrizes mantiveram a observância da formação de professores da Educação Básica em nível superior para todas as etapas da educação básica. são elas: Resoluções: RESOLUÇÃO CNE/ Nº 1, de 18 de fevereiro de 2002; RESOLUÇÃO CNE/ Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006; RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2015; e RESOLUÇÃO CNE/ Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Por fim, a NOTA recomenda que especifique o curso de graduação correspondente a cada etapa da Educação Básica, sendo que, para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - código 8, constante do ANEXO II DO EDITAL Nº 02/2024 – seja: ENSINO SUPERIOR, DIPLOMA DE CONCLUSÃO EM CURSO DE GRADUÇÃO EM PEDAGOGIA, LICENCIATURA. Com a finalidade de validar ainda mais a nossa recomendação, sugerimos consultar a NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RESOLUÇÃO CNE/ Nº2, DE DEZEMBRO DE 2019, que versa sobre a destinação do curso de pedagogia. Esclarece a nota: “A licenciatura em Pedagogia, na Resolução CNE/ nº 2/2019, destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e/ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental” (NOTA TÉCNICA CNE/, 2022, p. 2). Diante disso, esperamos ser atendido em nosso pleito em favor da qualidade da educação e do direito das crianças de aprenderem com o profissional mais qualificado possível. Ademais, o Colegiado de Pedagogia reconhece a história de vanguarda do município de Caetité na educação, e conta, portanto, com o seu apoio indispensável.
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Por Fábio Alves - www.caetiteacontece-br.atualizabahia.com / www.caetfest.com.br
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